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sábado, agosto 23, 2008

INSS chama 2,8 mil beneficiários para reavaliação

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a enviar esta semana o 14º lote de cartas para que 2.893 beneficiários façam a reavaliação dos auxílios-doença que foram concedidos há dois anos, com prazo para terminar em setembro.
Na carta, os beneficiários são informados da necessidade de agendar nova perícia no prazo de dez dias, contados a partir da data de recebimento da correspondência. Quem receber e não agendar, ou deixar de comparecer à perícia, terá o benefício cessado. Ao marcar a ida à APS, o benefício fica automaticamente prorrogado até a data do exame.
Nos casos em que, mesmo após dois anos de licença, o segurado continuar hospitalizado ou impedido de se locomover, um representante legal tem que comparecer à APS mantenedora do benefício, no prazo de dez dias, também a partir do recebimento da carta, para comunicar a impossibilidade do segurado e solicitar que a revisão seja feita no local em que ele estiver. Deve levar, ainda, os documentos de identificação do beneficiário, como CPF e RG, exames, se possuir, e informar o endereço em que o beneficiário está.
A duração mais longa do benefício tem como objetivo facilitar a vida do trabalhador com doença grave e, também, melhorar o atendimento nas Agências da Previdência Social (APS).
Agendamento - Os segurados podem marcar dia e hora, para realizar a perícia médica de revisão de auxílio-doença, pela Central 135 ou pela internet - www.previdencia.gov.br. Pelo 135, basta o segurado fornecer o número do benefício e a data de nascimento para marcar a perícia médica.
Pela internet, o segurado deve acessar a página da Previdência Social, clicar na guia "Serviços", que fica à esquerda. Depois, é só escolher o atalho "Marcação de Exame Médico Pericial para fins de reexame de Auxílio-Doença". O segurado, então, deve digitar o número do benefício, a data de nascimento e, no campo ao lado, a seqüência de caracteres exibida, observando as letras maiúsculas e minúsculas.
Mais uma nota de utilidade publica.

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